Quando a energia “limpa” adoece: por uma transição eólica com justiça ambiental

 

Defendo a ampliação das fontes renováveis de energia. Diante do aquecimento global, da poluição causada pelos combustíveis fósseis e da urgência de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, seria irresponsável rejeitar a força dos ventos como parte da solução energética. Entretanto, o caso da Comunidade Estrela, na zona rural de Trairi, obriga-me a fazer uma pergunta incômoda: uma energia pode ser considerada verdadeiramente limpa quando sua produção retira o sono, a saúde, o sossego e até a moradia das pessoas?

O Ministério Público do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental pedindo o desligamento dos aerogeradores AG01, AG02 e AG03 da Central Eólica Trairi. Segundo o órgão, os equipamentos teriam sido instalados muito próximos das residências, provocando ruídos constantes, especialmente durante a noite, e o chamado efeito de sombra, causado pela passagem periódica das pás diante da luz solar. A Semace autuou a empresa por poluição sonora e recomendou a paralisação dos equipamentos. Alguns moradores, diante dos incômodos, teriam deixado suas casas ou colocado os imóveis à venda.

Não posso tratar esses relatos como simples resistência ao progresso. O sono interrompido, a irritabilidade, o estresse, a ansiedade e a sensação de invasão permanente do espaço doméstico não são detalhes menores diante da quantidade de energia produzida. A casa não é apenas uma construção: é o lugar do descanso, da intimidade, da memória e da segurança subjetiva. Quando o funcionamento de uma máquina passa a determinar os horários, os afetos e o bem-estar de uma família, existe uma violação concreta do direito à moradia digna.

O efeito de sombra também não pode ser reduzido a um problema estético. A projeção intermitente das pás sobre as residências produz uma espécie de pulsação luminosa que invade quartos, cozinhas e quintais. Mesmo quando não provoca uma enfermidade específica, pode gerar desconforto, dificuldade de concentração e sensação contínua de perturbação. O empreendimento começa, assim, a ocupar não apenas o território físico, mas também o campo visual e a experiência cotidiana das pessoas.

Além do ruído e das sombras, grandes parques eólicos podem provocar abertura de estradas, supressão de vegetação, compactação do solo, alteração da drenagem, fragmentação de habitats e riscos para aves e morcegos. Em áreas litorâneas, dunas, lagoas, manguezais e rotas utilizadas por comunidades pesqueiras também podem ser afetados. Há ainda conflitos relacionados aos contratos de arrendamento, à valorização desigual das terras e à restrição de caminhos tradicionalmente utilizados pela população.

O problema, portanto, não está no vento. Está na maneira como o território é planejado, licenciado e apropriado. Muitas vezes, o discurso da energia verde transforma comunidades rurais, pesqueiras, quilombolas e indígenas em obstáculos administrativos. A empresa apresenta o projeto, o Estado concede as licenças e a população é chamada apenas para ouvir decisões praticamente concluídas. O vento é um bem comum, mas seus lucros são privatizados, enquanto o ruído, a sombra e a desorganização comunitária ficam socializados.

Essa contradição revela uma forma de colonialismo energético. Antes, os territórios periféricos forneciam madeira, minérios, água e mão de obra barata. Agora, também fornecem vento, sol e espaço geográfico para abastecer grandes consumidores, centros urbanos e empreendimentos industriais. Muda a fonte de energia, mas pode permanecer a mesma lógica: alguns acumulam os benefícios; outros suportam os danos.

Não aceito a falsa escolha entre conservar o meio ambiente e proteger as comunidades. Precisamos das duas coisas. Uma transição que reduz carbono, mas expulsa famílias, destrói vínculos territoriais ou produz adoecimento, não é justa. É apenas uma modernização tecnológica da desigualdade.

No caso de Trairi, considero correto aplicar o princípio da precaução. Se existem indícios consistentes de poluição sonora e prejuízos à saúde, os aerogeradores questionados devem permanecer desligados enquanto forem realizadas perícias independentes. Caso os danos sejam confirmados e não possam ser eliminados por medidas técnicas, a retirada dos equipamentos deve ocorrer, acompanhada da recuperação ambiental e da reparação integral das famílias atingidas. O direito ao lucro não pode se sobrepor ao direito de dormir.

Mas não basta resolver judicialmente um empreendimento depois de o conflito já estar instalado. É necessário reformular a política de implantação da energia eólica no Ceará e no Brasil. Defendo algumas medidas fundamentais:

  • Estudos prévios de localização que considerem residências, escolas, unidades de saúde, áreas produtivas, ecossistemas sensíveis e modos tradicionais de vida.
  • Distâncias mínimas de segurança definidas por estudos técnicos independentes, levando em conta a potência, a altura, o modelo do aerogerador, o relevo e o ruído acumulado de todo o parque.
  • Avaliações específicas do ruído noturno e de baixa frequência, realizadas dentro e fora das residências, sem depender somente dos dados apresentados pelas empresas.
  • Simulações obrigatórias do efeito de sombra antes da concessão das licenças, com limites rigorosos de exposição e desligamento automático dos equipamentos nos horários críticos.
  • Estudos de impacto cumulativo. Não se pode avaliar cada torre isoladamente quando uma mesma comunidade está cercada por dezenas ou centenas de aerogeradores, linhas de transmissão e estradas de acesso.
  • Consulta livre, prévia, informada e realmente deliberativa. A população precisa participar antes da escolha definitiva do local, e não apenas comparecer a audiências destinadas a legitimar decisões já tomadas.
  • Assessoria técnica independente para as comunidades, financiada pelo empreendedor, mas escolhida e fiscalizada pelos próprios moradores.
  • Monitoramento permanente da saúde, do ruído, da fauna, da vegetação e dos recursos hídricos, com dados públicos e acessíveis.
  • Canais comunitários de denúncia, fiscalização surpresa e mecanismos de desligamento preventivo quando os limites forem ultrapassados.
  • Fundos de garantia para desativação das torres, retirada dos equipamentos, reciclagem dos componentes e recuperação da área ao final da vida útil do empreendimento.
  • Participação econômica das comunidades, por meio de tarifas sociais, fundos comunitários, cooperativas energéticas, empregos dignos, capacitação profissional e repartição transparente dos benefícios.

Também considero essencial priorizar áreas já degradadas ou antropizadas, evitando instalar grandes empreendimentos em ecossistemas frágeis e territórios comunitários. A geração distribuída, com painéis solares em escolas, hospitais, prédios públicos, moradias e pequenas propriedades, pode complementar a energia eólica e reduzir a concentração territorial dos impactos.

As comunidades não devem receber apenas compensações depois do dano. Precisam participar da riqueza produzida desde o início. Não basta oferecer empregos temporários durante a construção ou realizar pequenas ações de responsabilidade social. Justiça energética significa propriedade compartilhada, benefícios permanentes e poder efetivo de decisão.

O caso da Comunidade Estrela traz uma lição que deveria orientar todo o processo de transição ecológica: não existe energia verdadeiramente limpa sem território protegido, saúde preservada e comunidade respeitada. Um megawatt produzido não pode valer mais do que uma noite de sono, uma casa ou a continuidade de um modo de vida.

Continuarei defendendo a energia eólica, mas não uma energia eólica implantada pela força, pelo silêncio institucional ou pela invisibilização dos moradores. Quero uma transição planejada com as pessoas e não sobre elas. O vento pode mover turbinas, gerar eletricidade e ajudar a enfrentar a crise climática. O que ele não pode fazer é varrer comunidades para fora de seus próprios territórios.

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