Quando a energia “limpa” adoece: por uma transição eólica com justiça ambiental
Defendo a
ampliação das fontes renováveis de energia. Diante do aquecimento global, da
poluição causada pelos combustíveis fósseis e da urgência de reduzir as
emissões de gases de efeito estufa, seria irresponsável rejeitar a força dos
ventos como parte da solução energética. Entretanto, o caso da Comunidade
Estrela, na zona rural de Trairi, obriga-me a fazer uma pergunta incômoda: uma
energia pode ser considerada verdadeiramente limpa quando sua produção retira o
sono, a saúde, o sossego e até a moradia das pessoas?
O
Ministério Público do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental pedindo o
desligamento dos aerogeradores AG01, AG02 e AG03 da Central Eólica Trairi.
Segundo o órgão, os equipamentos teriam sido instalados muito próximos das
residências, provocando ruídos constantes, especialmente durante a noite, e o
chamado efeito de sombra, causado pela passagem periódica das pás diante da luz
solar. A Semace autuou a empresa por poluição sonora e recomendou a paralisação
dos equipamentos. Alguns moradores, diante dos incômodos, teriam deixado suas
casas ou colocado os imóveis à venda.
Não posso
tratar esses relatos como simples resistência ao progresso. O sono
interrompido, a irritabilidade, o estresse, a ansiedade e a sensação de invasão
permanente do espaço doméstico não são detalhes menores diante da quantidade de
energia produzida. A casa não é apenas uma construção: é o lugar do descanso,
da intimidade, da memória e da segurança subjetiva. Quando o funcionamento de
uma máquina passa a determinar os horários, os afetos e o bem-estar de uma
família, existe uma violação concreta do direito à moradia digna.
O efeito
de sombra também não pode ser reduzido a um problema estético. A projeção
intermitente das pás sobre as residências produz uma espécie de pulsação
luminosa que invade quartos, cozinhas e quintais. Mesmo quando não provoca uma
enfermidade específica, pode gerar desconforto, dificuldade de concentração e
sensação contínua de perturbação. O empreendimento começa, assim, a ocupar não
apenas o território físico, mas também o campo visual e a experiência cotidiana
das pessoas.
Além do
ruído e das sombras, grandes parques eólicos podem provocar abertura de
estradas, supressão de vegetação, compactação do solo, alteração da drenagem,
fragmentação de habitats e riscos para aves e morcegos. Em áreas litorâneas,
dunas, lagoas, manguezais e rotas utilizadas por comunidades pesqueiras também
podem ser afetados. Há ainda conflitos relacionados aos contratos de
arrendamento, à valorização desigual das terras e à restrição de caminhos
tradicionalmente utilizados pela população.
O
problema, portanto, não está no vento. Está na maneira como o território é
planejado, licenciado e apropriado. Muitas vezes, o discurso da energia verde
transforma comunidades rurais, pesqueiras, quilombolas e indígenas em
obstáculos administrativos. A empresa apresenta o projeto, o Estado concede as
licenças e a população é chamada apenas para ouvir decisões praticamente
concluídas. O vento é um bem comum, mas seus lucros são privatizados, enquanto
o ruído, a sombra e a desorganização comunitária ficam socializados.
Essa
contradição revela uma forma de colonialismo energético. Antes, os territórios
periféricos forneciam madeira, minérios, água e mão de obra barata. Agora,
também fornecem vento, sol e espaço geográfico para abastecer grandes
consumidores, centros urbanos e empreendimentos industriais. Muda a fonte de
energia, mas pode permanecer a mesma lógica: alguns acumulam os benefícios;
outros suportam os danos.
Não
aceito a falsa escolha entre conservar o meio ambiente e proteger as
comunidades. Precisamos das duas coisas. Uma transição que reduz carbono, mas
expulsa famílias, destrói vínculos territoriais ou produz adoecimento, não é
justa. É apenas uma modernização tecnológica da desigualdade.
No caso
de Trairi, considero correto aplicar o princípio da precaução. Se existem
indícios consistentes de poluição sonora e prejuízos à saúde, os aerogeradores
questionados devem permanecer desligados enquanto forem realizadas perícias
independentes. Caso os danos sejam confirmados e não possam ser eliminados por
medidas técnicas, a retirada dos equipamentos deve ocorrer, acompanhada da
recuperação ambiental e da reparação integral das famílias atingidas. O direito
ao lucro não pode se sobrepor ao direito de dormir.
Mas não
basta resolver judicialmente um empreendimento depois de o conflito já estar
instalado. É necessário reformular a política de implantação da energia eólica
no Ceará e no Brasil. Defendo algumas medidas fundamentais:
- Estudos prévios de
localização que considerem residências, escolas, unidades de saúde, áreas
produtivas, ecossistemas sensíveis e modos tradicionais de vida.
- Distâncias mínimas de
segurança definidas por estudos técnicos independentes, levando em conta a
potência, a altura, o modelo do aerogerador, o relevo e o ruído acumulado
de todo o parque.
- Avaliações específicas do
ruído noturno e de baixa frequência, realizadas dentro e fora das
residências, sem depender somente dos dados apresentados pelas empresas.
- Simulações obrigatórias do
efeito de sombra antes da concessão das licenças, com limites rigorosos de
exposição e desligamento automático dos equipamentos nos horários
críticos.
- Estudos de impacto
cumulativo. Não se pode avaliar cada torre isoladamente quando uma mesma
comunidade está cercada por dezenas ou centenas de aerogeradores, linhas
de transmissão e estradas de acesso.
- Consulta livre, prévia,
informada e realmente deliberativa. A população precisa participar antes
da escolha definitiva do local, e não apenas comparecer a audiências
destinadas a legitimar decisões já tomadas.
- Assessoria técnica
independente para as comunidades, financiada pelo empreendedor, mas
escolhida e fiscalizada pelos próprios moradores.
- Monitoramento permanente da
saúde, do ruído, da fauna, da vegetação e dos recursos hídricos, com dados
públicos e acessíveis.
- Canais comunitários de
denúncia, fiscalização surpresa e mecanismos de desligamento preventivo
quando os limites forem ultrapassados.
- Fundos de garantia para
desativação das torres, retirada dos equipamentos, reciclagem dos
componentes e recuperação da área ao final da vida útil do empreendimento.
- Participação econômica das
comunidades, por meio de tarifas sociais, fundos comunitários,
cooperativas energéticas, empregos dignos, capacitação profissional e
repartição transparente dos benefícios.
Também
considero essencial priorizar áreas já degradadas ou antropizadas, evitando
instalar grandes empreendimentos em ecossistemas frágeis e territórios
comunitários. A geração distribuída, com painéis solares em escolas, hospitais,
prédios públicos, moradias e pequenas propriedades, pode complementar a energia
eólica e reduzir a concentração territorial dos impactos.
As
comunidades não devem receber apenas compensações depois do dano. Precisam
participar da riqueza produzida desde o início. Não basta oferecer empregos
temporários durante a construção ou realizar pequenas ações de responsabilidade
social. Justiça energética significa propriedade compartilhada, benefícios
permanentes e poder efetivo de decisão.
O caso da
Comunidade Estrela traz uma lição que deveria orientar todo o processo de
transição ecológica: não existe energia verdadeiramente limpa sem território
protegido, saúde preservada e comunidade respeitada. Um megawatt produzido não
pode valer mais do que uma noite de sono, uma casa ou a continuidade de um modo
de vida.
Continuarei
defendendo a energia eólica, mas não uma energia eólica implantada pela força,
pelo silêncio institucional ou pela invisibilização dos moradores. Quero uma
transição planejada com as pessoas e não sobre elas. O vento pode mover
turbinas, gerar eletricidade e ajudar a enfrentar a crise climática. O que ele
não pode fazer é varrer comunidades para fora de seus próprios territórios.
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