O fim do seguro contra acidente de trânsito: mais um retrocesso na proteção social

 

Introdução

No início de 2024, o Governo Federal sancionou a lei que extingue o DPVAT, histórico seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Criado em 1974, o DPVAT era uma das poucas garantias imediatas às vítimas — motoristas, passageiros ou pedestres — independentemente de culpa ou vínculo com o veículo.

A decisão de acabar com esse seguro representa um retrocesso social grave, sobretudo em um país como o Brasil, onde os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e invalidez. Este artigo propõe uma leitura crítica da medida, analisando suas motivações, seus impactos sobre a população e o desmonte silencioso de políticas públicas de amparo social.

 

1. O que era o DPVAT e por que ele era importante?

O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) tinha como objetivo garantir indenização rápida, gratuita e sem necessidade de advogado ou processo judicial para vítimas de acidentes de trânsito, em três modalidades:

  • Morte: indenização aos familiares;
  • Invalidez permanente: pagamento proporcional ao grau da lesão;
  • Despesas médicas e hospitalares.

Além disso, parte dos recursos arrecadados com o DPVAT era destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a programas de educação no trânsito.

Era, portanto, muito mais do que um seguro individual — era um instrumento de justiça social e financiamento da saúde pública.

 

2. As razões alegadas e os interesses ocultos

O governo alegou que o fundo do DPVAT estava mal gerido, com “acúmulo de recursos” e “fraudes”. Embora problemas de gestão realmente tenham ocorrido em anos anteriores, já haviam sido tomadas medidas de controle, como a extinção do consórcio privado que o administrava (Lider) e a gestão temporária pela Caixa Econômica Federal.

Na prática, o fim do DPVAT atende a uma agenda liberal de desmonte do Estado, sob o discurso de “eficiência” e “desregulamentação”.
Por trás da medida, há interesses de:

  • Empresas privadas de seguros, que passam a ocupar o vazio deixado pelo DPVAT oferecendo seguros pagos, excludentes e seletivos;
  • Governos que buscam cortar gastos sociais, mesmo em áreas sensíveis como saúde e mobilidade;
  • Uma visão de Estado mínimo que trata direitos sociais como entraves fiscais.

 

3. Quem perde com o fim do seguro obrigatório?

🔴 As vítimas mais pobres

O DPVAT era um instrumento de acesso universal: beneficiava tanto motoristas quanto pedestres, mesmo sem registro formal. Com o fim do seguro, as pessoas de baixa renda ficam completamente desprotegidas em caso de acidente.

🔴 O SUS

Cerca de 45% da arrecadação do DPVAT era repassada ao SUS, ajudando a custear o atendimento às vítimas. Sem essa fonte, os hospitais públicos perdem milhões por ano, agravando ainda mais a crise do financiamento da saúde pública.

🔴 A coletividade

O DPVAT representava solidariedade coletiva frente ao risco compartilhado do trânsito. Ao substituí-lo por seguros privados opcionais, o que se instala é uma lógica mercantil: quem pode paga, quem não pode morre desamparado.

 

4. Alternativas negadas: era possível reformar sem destruir

Ao invés de extinguir o seguro, o governo poderia ter optado por:

  • Reestruturar a gestão do fundo com mais transparência e controle público;
  • Ampliar a fiscalização para coibir fraudes;
  • Atualizar os valores de indenização e modernizar os canais de atendimento;
  • Manter o caráter solidário e universal do seguro, como política pública.

O que se fez, no entanto, foi jogar fora o instrumento por conta dos erros de seus operadores, e não por falha de seu princípio.

 

5. O trânsito como território de desigualdade

O Brasil registra cerca de 40 mil mortes por ano no trânsito e mais de 200 mil pessoas com sequelas permanentes.
Grande parte dessas vítimas são jovens negros, motociclistas, trabalhadores de aplicativo, ciclistas e pedestres pobres, que circulam em áreas sem infraestrutura adequada.

O fim do DPVAT é um reflexo da indiferença do Estado diante dessa realidade.
Ao retirar o amparo financeiro mínimo, o Estado lava as mãos diante da dor alheia e reforça o abismo social que separa quem pode pagar por proteção e quem morre invisível.

 

Conclusão: o desmonte silencioso dos direitos sociais

O fim do seguro obrigatório contra acidentes de trânsito não é um fato isolado — é parte de uma lógica mais ampla de desmonte do pacto civilizatório expresso na Constituição de 1988.

É mais um passo rumo à desresponsabilização do Estado, à mercantilização da dor e à naturalização da exclusão.

Diante disso, é urgente que a sociedade civil, movimentos populares, defensores públicos, parlamentares comprometidos com os direitos sociais e instituições de justiça reajam e pressionem por um novo modelo público, transparente e universal de seguro social para acidentes de trânsito.

A vida não pode ser tratada como custo.
Proteção social não é privilégio — é direito.

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