PRIVILÉGIOS À DOMICÍLIO: A PRISÃO DE COLLOR, O FUTURO DE BOLSONARO E A JUSTIÇA SELETIVA NO BRASIL
Introdução
No dia 25
de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do
cumprimento da pena de Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10
meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Poucos dias depois, o
ex-presidente obteve autorização para cumprir a pena em regime domiciliar,
alegando problemas de saúde. Embora legalmente fundamentada, a decisão
acendeu um alerta: o sistema penal brasileiro continua funcionando em dois
tempos e duas medidas — célere e rigoroso com os pobres, tardio e
benevolente com os poderosos.
Diante
disso, cabe perguntar: quantos presos em situação de vulnerabilidade obtêm
esse mesmo benefício? E mais: estamos assistindo a um “ensaio geral”
para o tratamento que será dado a Jair Bolsonaro, caso ele venha a ser
condenado criminalmente nos próximos anos?
Collor e o padrão da elite: Do impeachment à
clemência
Fernando
Collor foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a
redemocratização e também o primeiro a sofrer impeachment por corrupção
em 1992. Desde então, sua trajetória política se manteve marcada por acusações
e reabilitações, culminando na condenação por corrupção em 2023, no escopo
da Operação Lava Jato.
A
concessão da prisão domiciliar humanitária — ainda que juridicamente
defensável — escancara o abismo entre o tratamento dado a políticos e
empresários e a realidade do sistema prisional superlotado, doente e
invisível, habitado majoritariamente por jovens negros, pobres e
periféricos.
A seletividade penal em números
Segundo o
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Depen (Departamento
Penitenciário Nacional):
- O Brasil possui mais de 830
mil pessoas presas, sendo que cerca de 40% delas estão em prisão
provisória, ou seja, sem condenação definitiva.
- A população carcerária é
composta por mais de 67% de negros, majoritariamente de baixa
escolaridade.
- Em 2021, o Brasil registrou mais
de 300 mil pedidos judiciais de prisão domiciliar por questões de saúde,
idade ou maternidade, sendo que menos de 8% foram deferidos.
Casos
emblemáticos como o de mulheres grávidas em cadeias superlotadas, idosos em
condição precária e presos com doenças graves sem acesso a tratamento reforçam
a percepção de que o benefício da prisão domiciliar é, na prática, um
privilégio de poucos.
A exceção que revela a regra
A decisão
de permitir que Collor cumpra sua pena em casa reforça um padrão histórico no
qual figuras públicas com influência política, acesso à boa defesa e
conexões institucionais recebem tratamento penal mais brando. Isso não
decorre apenas de favoritismo individual, mas de uma estrutura judicial
moldada para reproduzir desigualdades sociais.
Como bem
afirmou o jurista Lênio Streck, no Brasil o Direito Penal funciona como
um "funil seletivo": amplo e penetrante para os pobres, estreito e
leniente para os ricos.
E Bolsonaro? O que podemos esperar?
A
pergunta que ecoa nos bastidores da política e da justiça brasileira é: se
Bolsonaro for condenado, será tratado como Collor? Ou será que sua
popularidade polarizadora e o temor de rupturas institucionais podem gerar
ainda mais cautela por parte das instituições?
Bolsonaro
é alvo de múltiplos inquéritos — por ataques ao sistema eleitoral, uso indevido
da máquina pública, relação com milícias digitais e o caso das joias sauditas.
O inquérito sobre tentativa de golpe de Estado, revelado pela Polícia
Federal em 2024, é particularmente grave.
Se houver
condenação criminal com trânsito em julgado, haverá pressão para o cumprimento
efetivo da pena. No entanto, a lógica que favoreceu Collor — idade, saúde
frágil, prestígio político — poderá ser novamente mobilizada para evitar a
prisão em regime fechado. A depender do cenário político e judicial, Bolsonaro
poderá seguir o mesmo roteiro: condenação simbólica seguida de cumprimento
de pena em condições privilegiadas.
O que fazer para romper essa lógica?
A justiça
penal brasileira precisa de reformas estruturais, não apenas de decisões
pontuais. Entre as medidas urgentes:
1. Revisão da política de encarceramento
- Reduzir a prisão provisória,
garantir acesso à defesa pública e ampliar penas alternativas para crimes
sem violência.
2. Critérios objetivos e públicos para concessão de
prisão domiciliar
- Transparência e isonomia na
aplicação dos artigos 117 da LEP (Lei de Execução Penal) e correlatos.
3. Fortalecimento da Defensoria Pública
- Garantir que presos pobres
tenham o mesmo acesso a perícias médicas e pedidos de benefício que os
réus abastados.
4. Julgamentos céleres para crimes de colarinho
branco
- Evitar prescrições, manobras
e impunidade institucionalizada.
5. Mobilização cidadã contra a seletividade penal
- Denúncia, controle social e
pressão pública sobre decisões judiciais que perpetuam desigualdades.
Conclusão
A prisão
domiciliar concedida a Fernando Collor não é apenas uma decisão jurídica: é um símbolo
político de como o sistema penal brasileiro continua a servir aos privilegiados.
É também um alerta sobre os riscos de normalização da impunidade para
membros das elites, enquanto milhares de pessoas adoecem e morrem no
cárcere sem o mesmo olhar do Estado.
Se quisermos
uma Justiça de fato republicana, precisamos romper com o pacto tácito que
transforma prisões em palácios para uns e masmorras para outros. A
democracia exige mais do que julgamento: exige igualdade diante da lei — e
da pena.
Sugestões de Leitura Crítica
1. “A Guerra às Drogas e o Encarceramento em Massa
no Brasil” – Julita Lemgruber
Obra
essencial para compreender como a política penal se tornou um mecanismo de
controle social seletivo, impactando sobretudo jovens negros e pobres.
2. “Prisioneiras” – Drauzio Varella
Relato
poderoso sobre as condições desumanas vividas por mulheres nas prisões
brasileiras, incluindo mães, gestantes e doentes, que raramente conseguem
prisão domiciliar.
3. “A Ideologia do Mérito” – Jessé Souza
Embora
não focado apenas na justiça penal, o livro denuncia como o discurso da
meritocracia legitima a desigualdade e sustenta privilégios das elites,
inclusive no acesso à Justiça.
4. “Sistema Penal e Estrutura Social” – Alessandro
Baratta
Obra clássica
da criminologia crítica que mostra como o sistema penal não atua de forma
neutra, mas sim como um instrumento de dominação social.
5. “Estado de Exceção” – Giorgio Agamben
Fundamenta
teoricamente a crítica sobre como determinados sujeitos são excluídos do
direito — o que permite entender a seletividade penal como forma de exceção
permanente.
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