PRIVILÉGIOS À DOMICÍLIO: A PRISÃO DE COLLOR, O FUTURO DE BOLSONARO E A JUSTIÇA SELETIVA NO BRASIL

 

Introdução

No dia 25 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena de Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Poucos dias depois, o ex-presidente obteve autorização para cumprir a pena em regime domiciliar, alegando problemas de saúde. Embora legalmente fundamentada, a decisão acendeu um alerta: o sistema penal brasileiro continua funcionando em dois tempos e duas medidas — célere e rigoroso com os pobres, tardio e benevolente com os poderosos.

Diante disso, cabe perguntar: quantos presos em situação de vulnerabilidade obtêm esse mesmo benefício? E mais: estamos assistindo a um “ensaio geral” para o tratamento que será dado a Jair Bolsonaro, caso ele venha a ser condenado criminalmente nos próximos anos?

Collor e o padrão da elite: Do impeachment à clemência

Fernando Collor foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização e também o primeiro a sofrer impeachment por corrupção em 1992. Desde então, sua trajetória política se manteve marcada por acusações e reabilitações, culminando na condenação por corrupção em 2023, no escopo da Operação Lava Jato.

A concessão da prisão domiciliar humanitária — ainda que juridicamente defensável — escancara o abismo entre o tratamento dado a políticos e empresários e a realidade do sistema prisional superlotado, doente e invisível, habitado majoritariamente por jovens negros, pobres e periféricos.

A seletividade penal em números

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional):

  • O Brasil possui mais de 830 mil pessoas presas, sendo que cerca de 40% delas estão em prisão provisória, ou seja, sem condenação definitiva.
  • A população carcerária é composta por mais de 67% de negros, majoritariamente de baixa escolaridade.
  • Em 2021, o Brasil registrou mais de 300 mil pedidos judiciais de prisão domiciliar por questões de saúde, idade ou maternidade, sendo que menos de 8% foram deferidos.

Casos emblemáticos como o de mulheres grávidas em cadeias superlotadas, idosos em condição precária e presos com doenças graves sem acesso a tratamento reforçam a percepção de que o benefício da prisão domiciliar é, na prática, um privilégio de poucos.

A exceção que revela a regra

A decisão de permitir que Collor cumpra sua pena em casa reforça um padrão histórico no qual figuras públicas com influência política, acesso à boa defesa e conexões institucionais recebem tratamento penal mais brando. Isso não decorre apenas de favoritismo individual, mas de uma estrutura judicial moldada para reproduzir desigualdades sociais.

Como bem afirmou o jurista Lênio Streck, no Brasil o Direito Penal funciona como um "funil seletivo": amplo e penetrante para os pobres, estreito e leniente para os ricos.

E Bolsonaro? O que podemos esperar?

A pergunta que ecoa nos bastidores da política e da justiça brasileira é: se Bolsonaro for condenado, será tratado como Collor? Ou será que sua popularidade polarizadora e o temor de rupturas institucionais podem gerar ainda mais cautela por parte das instituições?

Bolsonaro é alvo de múltiplos inquéritos — por ataques ao sistema eleitoral, uso indevido da máquina pública, relação com milícias digitais e o caso das joias sauditas. O inquérito sobre tentativa de golpe de Estado, revelado pela Polícia Federal em 2024, é particularmente grave.

Se houver condenação criminal com trânsito em julgado, haverá pressão para o cumprimento efetivo da pena. No entanto, a lógica que favoreceu Collor — idade, saúde frágil, prestígio político — poderá ser novamente mobilizada para evitar a prisão em regime fechado. A depender do cenário político e judicial, Bolsonaro poderá seguir o mesmo roteiro: condenação simbólica seguida de cumprimento de pena em condições privilegiadas.

O que fazer para romper essa lógica?

A justiça penal brasileira precisa de reformas estruturais, não apenas de decisões pontuais. Entre as medidas urgentes:

1. Revisão da política de encarceramento

  • Reduzir a prisão provisória, garantir acesso à defesa pública e ampliar penas alternativas para crimes sem violência.

2. Critérios objetivos e públicos para concessão de prisão domiciliar

  • Transparência e isonomia na aplicação dos artigos 117 da LEP (Lei de Execução Penal) e correlatos.

3. Fortalecimento da Defensoria Pública

  • Garantir que presos pobres tenham o mesmo acesso a perícias médicas e pedidos de benefício que os réus abastados.

4. Julgamentos céleres para crimes de colarinho branco

  • Evitar prescrições, manobras e impunidade institucionalizada.

5. Mobilização cidadã contra a seletividade penal

  • Denúncia, controle social e pressão pública sobre decisões judiciais que perpetuam desigualdades.

Conclusão

A prisão domiciliar concedida a Fernando Collor não é apenas uma decisão jurídica: é um símbolo político de como o sistema penal brasileiro continua a servir aos privilegiados. É também um alerta sobre os riscos de normalização da impunidade para membros das elites, enquanto milhares de pessoas adoecem e morrem no cárcere sem o mesmo olhar do Estado.

Se quisermos uma Justiça de fato republicana, precisamos romper com o pacto tácito que transforma prisões em palácios para uns e masmorras para outros. A democracia exige mais do que julgamento: exige igualdade diante da lei — e da pena.

 

 

 



 

Sugestões de Leitura Crítica

1. “A Guerra às Drogas e o Encarceramento em Massa no Brasil” – Julita Lemgruber

Obra essencial para compreender como a política penal se tornou um mecanismo de controle social seletivo, impactando sobretudo jovens negros e pobres.

2. “Prisioneiras” – Drauzio Varella

Relato poderoso sobre as condições desumanas vividas por mulheres nas prisões brasileiras, incluindo mães, gestantes e doentes, que raramente conseguem prisão domiciliar.

3. “A Ideologia do Mérito” – Jessé Souza

Embora não focado apenas na justiça penal, o livro denuncia como o discurso da meritocracia legitima a desigualdade e sustenta privilégios das elites, inclusive no acesso à Justiça.

4. “Sistema Penal e Estrutura Social” – Alessandro Baratta

Obra clássica da criminologia crítica que mostra como o sistema penal não atua de forma neutra, mas sim como um instrumento de dominação social.

5. “Estado de Exceção” – Giorgio Agamben

Fundamenta teoricamente a crítica sobre como determinados sujeitos são excluídos do direito — o que permite entender a seletividade penal como forma de exceção permanente.

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