Para além das fronteiras da justiça: dignidade, deficiência e o direito de existir em um mundo que não seja privilégio de poucos

 Há livros que nos oferecem respostas para problemas conhecidos. Outros, entretanto, possuem uma capacidade ainda mais importante: obrigam-nos a reconhecer que formulamos as perguntas de maneira insuficiente. Fronteiras da Justiça, da filósofa norte-americana Martha C. Nussbaum, pertence, para mim, a essa segunda categoria.

Ao refletir sobre sua obra, percebo que muitas das concepções de justiça que orientam nossas instituições políticas, nossas relações sociais e até mesmo nossos valores morais foram construídas a partir de uma imagem limitada do ser humano. Imaginamos um indivíduo racional, autônomo, produtivo, independente e capaz de participar de relações de cooperação em condições relativamente equivalentes. Entretanto, essa representação deixa à margem milhões de pessoas cujas experiências não correspondem a esse ideal.

Pessoas com deficiência, indivíduos que necessitam de cuidados permanentes, populações submetidas à pobreza extrema, refugiados, migrantes e até mesmo os animais não humanos desafiam os limites das teorias tradicionais da justiça.

A questão que Nussbaum apresenta é profundamente perturbadora: podemos considerar justa uma sociedade cujos princípios fundamentais foram formulados sem contemplar adequadamente aqueles que mais necessitam de proteção?

Essa pergunta me acompanha porque não diz respeito apenas à filosofia política. Ela alcança a assistência social, a psicologia, a educação, a saúde, o direito e, sobretudo, a maneira como compreendemos a dignidade da vida.

A justiça não pode ser construída para um ser humano idealizado

Uma das contribuições mais importantes de Nussbaum consiste em questionar os limites das teorias contratualistas da justiça, especialmente determinadas premissas presentes na tradição do contrato social e na formulação de John Rawls.

Reconheço a importância extraordinária de Rawls para a filosofia política contemporânea. Sua defesa da justiça como equidade representa uma tentativa consistente de superar concepções puramente utilitaristas e estabelecer princípios que protejam as liberdades fundamentais e os menos favorecidos.

Entretanto, Nussbaum identifica dificuldades na maneira como determinadas teorias contratualistas imaginam os participantes da escolha dos princípios de justiça.

Quando os sujeitos da cooperação social são concebidos principalmente como pessoas relativamente independentes, dotadas de capacidades racionais e aptas a contribuir para um sistema de benefícios mútuos, surge uma questão: onde ficam aqueles que não correspondem a essas condições?

Uma pessoa com deficiência intelectual profunda, por exemplo, não pode ter sua dignidade condicionada à capacidade de participar de uma negociação hipotética entre indivíduos considerados livres e iguais.

Uma criança com necessidades complexas de cuidado não possui menos valor porque depende intensamente de outras pessoas.

Da mesma forma, um idoso que perdeu determinadas capacidades funcionais não deixa de ser sujeito de direitos.

É justamente nesse ponto que considero a crítica de Nussbaum especialmente necessária.

A justiça não pode começar pela escolha de um modelo ideal de ser humano para depois tentar acomodar aqueles que ficaram de fora.

Ela precisa reconhecer, desde sua formulação inicial, a diversidade das condições humanas.

A dependência, a vulnerabilidade e a necessidade de cuidado não são anomalias da existência. São dimensões constitutivas da vida.

Todos nós, em diferentes momentos, dependemos de outras pessoas para sobreviver, aprender, desenvolver capacidades e enfrentar situações de sofrimento.

A fantasia de uma autonomia absoluta talvez seja uma das grandes ilusões das sociedades individualistas.

Deficiência: quando a exclusão revela os limites da sociedade

A primeira grande fronteira examinada por Nussbaum é a deficiência.

Considero essa discussão particularmente relevante porque, apesar dos avanços jurídicos e institucionais, ainda vivemos em sociedades organizadas segundo padrões estreitos de normalidade.

A arquitetura das cidades, o funcionamento das escolas, a organização do trabalho e os serviços públicos frequentemente pressupõem determinados modos de locomoção, comunicação, aprendizagem e interação social.

Quem não corresponde a esses padrões precisa enfrentar obstáculos que não decorrem exclusivamente de suas condições corporais ou cognitivas, mas também das estruturas sociais.

A deficiência, portanto, não pode ser compreendida apenas como uma característica individual.

É necessário considerar a relação entre as condições de cada pessoa e as barreiras ambientais, institucionais, econômicas e culturais que restringem sua participação.

Essa compreensão aproxima a discussão filosófica de Nussbaum das contribuições do modelo social da deficiência, embora sua abordagem das capacidades preserve uma atenção específica às condições corporais e às possibilidades individuais de florescimento.

Não basta reconhecer formalmente que todas as pessoas possuem direitos.

É preciso garantir condições concretas para que possam exercê-los.

Uma escola que aceita a matrícula de uma criança com deficiência, mas não oferece os apoios necessários à aprendizagem, não realiza plenamente o direito à educação.

Uma cidade que reconhece o direito de ir e vir, mas mantém calçadas inacessíveis e transporte inadequado, transforma a liberdade de circulação em uma promessa incompleta.

Um mercado de trabalho que proclama a igualdade, mas exclui sistematicamente pessoas com deficiência, demonstra que a igualdade jurídica não elimina automaticamente as desigualdades sociais.

Como alguém que transita pelos campos d ciências sociais, assistência social e da psicologia, considero indispensável compreender que a inclusão não pode ser reduzida à presença física.

Incluir significa transformar as condições sociais para que a diferença não seja convertida em inferioridade.

E essa transformação exige políticas públicas, recursos materiais, acessibilidade, formação profissional e mudanças culturais profundas.

A abordagem das capacidades: viver não é apenas sobreviver

A alternativa filosófica desenvolvida por Nussbaum encontra-se na chamada abordagem das capacidades, construída em diálogo com o economista e filósofo Amartya Sen.

Essa perspectiva desloca a discussão sobre justiça da simples distribuição de recursos para as oportunidades reais que as pessoas possuem de viver uma existência digna.

Não basta perguntar quanto dinheiro uma pessoa recebe ou quais direitos estão formalmente assegurados.

Precisamos perguntar o que ela efetivamente consegue ser e fazer com os recursos, as oportunidades e as condições disponíveis.

Nussbaum propõe uma lista de dez capacidades humanas centrais, que abrangem a vida, a saúde corporal, a integridade física, os sentidos, a imaginação e o pensamento, as emoções, a razão prática, a afiliação, a relação com outras espécies, o brincar e o controle sobre o próprio ambiente político e material.

Essa proposta me parece particularmente importante porque reconhece a multidimensionalidade da dignidade humana.

Uma pessoa não vive plenamente apenas porque consegue sobreviver biologicamente.

Ela também necessita de vínculos afetivos, oportunidades educacionais, participação política, segurança, liberdade de expressão e possibilidades de desenvolver seus interesses.

A existência humana não pode ser reduzida à manutenção das funções vitais.

Entretanto, também considero necessário problematizar a abordagem das capacidades.

Quem define quais capacidades são fundamentais? Como estabelecer parâmetros universais sem desconsiderar diferenças culturais? De que maneira transformar esses princípios em políticas concretas em sociedades profundamente desiguais?

Nussbaum procura responder a essas questões defendendo uma concepção de universalismo compatível com a pluralidade humana e com a liberdade de escolha.

Ainda assim, acredito que a aplicação política dessa abordagem exige participação democrática permanente.

As pessoas não podem ser tratadas apenas como destinatárias de políticas formuladas por especialistas.

Precisam participar da definição das condições necessárias à sua própria existência.

Isso é especialmente importante quando discutimos deficiência.

Nenhuma política de inclusão deveria ser construída sem ouvir as pessoas com deficiência e suas organizações representativas.

A justiça não pode ser apenas algo que fazemos pelos outros.

Precisa ser também algo que construímos com eles.

O cuidado como questão política

Uma das reflexões mais importantes que extraio da obra de Nussbaum diz respeito ao cuidado.

Durante muito tempo, as sociedades trataram o cuidado como uma responsabilidade essencialmente privada, atribuída às famílias e, dentro delas, principalmente às mulheres.

Cuidar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou indivíduos com necessidades intensas de apoio foi frequentemente considerado uma obrigação natural, quase invisível do ponto de vista econômico e político.

Entretanto, essa organização produz desigualdades profundas.

Quando o Estado não oferece serviços adequados, a responsabilidade pelo cuidado recai desproporcionalmente sobre pessoas que precisam interromper estudos, abandonar empregos ou reduzir sua participação social.

A ausência de políticas públicas de cuidado compromete simultaneamente os direitos de quem necessita de apoio e daqueles que realizam esse trabalho.

Por isso, considero fundamental compreender o cuidado como uma questão de justiça social.

Precisamos de serviços públicos de apoio às famílias, centros-dia, assistência domiciliar, educação inclusiva, políticas de acessibilidade e proteção social para cuidadores.

Também precisamos reconhecer o valor econômico e social do trabalho de cuidado, inclusive quando ele não é remunerado.

Essa discussão dialoga com a ética do cuidado desenvolvida por autoras como Carol Gilligan e Joan Tronto.

A autonomia humana não se constrói pela negação da dependência, mas por meio de relações sociais capazes de oferecer apoio sem eliminar a liberdade individual.

A sociedade justa não é aquela na qual ninguém depende de ninguém.

É aquela na qual a dependência não se transforma em motivo de abandono, exploração ou perda de dignidade.

Nacionalidade: por que o lugar onde nascemos determina nossas oportunidades?

A segunda fronteira da justiça examinada por Nussbaum é a nacionalidade.

Essa questão me parece especialmente perturbadora porque revela uma contradição profunda da ordem internacional.

Defendemos que todos os seres humanos possuem igual dignidade moral, mas organizamos o acesso às oportunidades fundamentais de maneira profundamente desigual, conforme o país em que cada pessoa nasceu.

Uma criança nascida em uma região marcada por conflitos armados, pobreza extrema ou colapso dos serviços públicos enfrenta condições radicalmente diferentes daquelas disponíveis para uma criança nascida em uma sociedade rica.

Nenhuma delas escolheu seu local de nascimento.

Entretanto, essa circunstância arbitrária pode determinar expectativas de vida, acesso à educação, segurança alimentar e oportunidades de desenvolvimento.

Nussbaum questiona a suficiência de teorias da justiça limitadas às fronteiras nacionais.

Se reconhecemos que a dignidade humana possui valor universal, por que nossas obrigações de justiça deveriam terminar nas fronteiras do Estado?

Essa reflexão ganha importância diante das migrações internacionais, das guerras, das mudanças climáticas e das desigualdades entre o Norte e o Sul Global.

Não considero aceitável uma ordem mundial na qual determinados países concentram riqueza, tecnologia e poder militar enquanto outros permanecem submetidos a relações históricas de dependência.

A pobreza global não pode ser compreendida apenas como resultado de dificuldades internas de determinadas sociedades.

Ela também está relacionada à história do colonialismo, à exploração econômica, às assimetrias comerciais e às estruturas internacionais de poder.

Nesse ponto, encontro aproximações entre Nussbaum e as reflexões de pensadores como Enrique Dussel, Frantz Fanon e Milton Santos.

Embora partam de tradições teóricas distintas, esses autores ajudam a compreender que a universalidade da dignidade humana exige enfrentar as estruturas históricas que produzem desigualdades.

Não basta proclamar que todos somos iguais.

Precisamos construir instituições internacionais que tornem essa igualdade menos abstrata.

A justiça global e os limites da soberania nacional

A crítica de Nussbaum também me leva a pensar sobre a soberania nacional.

Defendo a importância da soberania dos povos, especialmente em um mundo marcado por profundas assimetrias geopolíticas.

Países como o Brasil precisam possuir autonomia para definir suas políticas econômicas, científicas, ambientais e sociais.

Entretanto, a soberania não pode servir de justificativa para a indiferença diante do sofrimento humano que ultrapassa fronteiras.

A defesa da autodeterminação dos povos precisa conviver com o compromisso internacional com os direitos humanos.

Isso significa reconhecer responsabilidades compartilhadas no enfrentamento da pobreza, das crises ambientais e das violações graves de direitos.

Mas também considero necessário evitar que o discurso universalista seja utilizado seletivamente por grandes potências para legitimar intervenções políticas, econômicas ou militares.

A história demonstra que a linguagem dos direitos humanos nem sempre esteve livre de instrumentalizações geopolíticas.

Por isso, acredito que uma concepção consistente de justiça global precisa combinar universalidade moral, respeito à autodeterminação e transformação das estruturas internacionais de desigualdade.

A solidariedade entre os povos não pode significar tutela dos mais poderosos sobre os mais vulneráveis.

Ela deve representar cooperação construída sobre bases de respeito, reciprocidade e responsabilidade.

Os animais não humanos e a ampliação da comunidade moral

A terceira fronteira discutida por Nussbaum talvez seja uma das mais desafiadoras: o pertencimento à espécie.

Durante séculos, grande parte da tradição filosófica ocidental estabeleceu uma separação moral rígida entre seres humanos e outros animais.

A racionalidade, a linguagem e determinadas capacidades intelectuais foram frequentemente utilizadas como critérios para justificar uma posição privilegiada da espécie humana.

Entretanto, Nussbaum questiona a ideia de que apenas os seres humanos possam ser considerados sujeitos de reivindicações de justiça.

Sua abordagem reconhece que os animais não humanos possuem formas próprias de vida, necessidades e capacidades de florescimento.

A questão não consiste em exigir que todos os seres vivos tenham as mesmas capacidades ou recebam exatamente o mesmo tratamento.

Consiste em reconhecer que diferentes formas de existência possuem bens próprios que merecem consideração moral.

Essa perspectiva me parece particularmente relevante diante da exploração industrial de animais, da destruição dos habitats naturais e da crise ecológica contemporânea.

Não podemos continuar organizando nossa relação com a natureza exclusivamente a partir da utilidade econômica que ela representa para os seres humanos.

A vida não humana não deveria ser considerada apenas matéria-prima disponível para exploração.

Entretanto, também identifico desafios importantes nessa discussão.

Como conciliar a proteção dos animais com necessidades alimentares, práticas culturais e condições econômicas de diferentes populações?

Como estabelecer políticas de transição que reduzam o sofrimento animal sem transferir seus custos exclusivamente para trabalhadores e comunidades vulneráveis?

Como reconhecer a complexidade dos ecossistemas sem projetar sobre todas as espécies uma concepção exclusivamente humana de realização?

Essas perguntas demonstram que a ampliação da justiça para além da espécie humana exige reflexão ética e também responsabilidade política.

Ainda assim, considero fundamental a mudança de perspectiva proposta por Nussbaum.

Talvez uma das maiores limitações morais de nossa civilização tenha sido imaginar que tudo aquilo que não pertence à espécie humana existe simplesmente para servi-la.

A deficiência, o capacitismo e a sociedade do desempenho

Ao relacionar o pensamento de Nussbaum com a sociedade contemporânea, percebo uma contradição particularmente grave.

Vivemos sob uma cultura que valoriza intensamente a produtividade, a eficiência, a competitividade e a autonomia individual.

O valor social das pessoas frequentemente parece ser medido por sua capacidade de trabalhar, consumir e produzir resultados.

Essa racionalidade aproxima-se das críticas desenvolvidas por Byung-Chul Han sobre a sociedade do desempenho e por Christophe Dejours sobre as relações entre organização do trabalho e sofrimento psíquico.

Nesse contexto, as pessoas com deficiência podem enfrentar uma dupla violência.

Além das barreiras materiais e institucionais, precisam conviver com expectativas sociais que associam dignidade à produtividade.

A inclusão, muitas vezes, passa a ser apresentada como a capacidade de adaptar-se às exigências de um sistema que permanece praticamente inalterado.

Mas considero necessário inverter essa lógica.

Não deveria ser a pessoa com deficiência a carregar individualmente toda a responsabilidade de adaptar-se à sociedade.

A sociedade também precisa transformar suas instituições, seus espaços e suas formas de organização.

Isso não significa negar a importância da autonomia, da formação profissional ou do desenvolvimento das capacidades individuais.

Significa reconhecer que a autonomia é sempre construída em determinadas condições sociais.

Uma pessoa que necessita de apoio para realizar atividades cotidianas não possui menos dignidade.

Uma pessoa que não consegue participar do mercado de trabalho não perde seu direito à proteção social, à cultura, ao lazer e à participação comunitária.

A existência humana não pode ser reduzida à capacidade de gerar valor econômico.

É justamente por isso que considero a obra de Nussbaum tão importante para questionar os fundamentos morais do capitalismo contemporâneo.

A justiça e a saúde mental

A abordagem das capacidades também oferece contribuições importantes para a psicologia.

Frequentemente, o sofrimento psíquico é compreendido predominantemente a partir de características individuais, experiências familiares ou processos intrapsíquicos.

Essas dimensões são fundamentais, mas não esgotam a compreensão do sofrimento.

As condições materiais de existência, a discriminação, a violência, a insegurança alimentar, o desemprego e a ausência de vínculos sociais também participam da produção de sofrimento psicológico.

Uma pessoa que vive em situação de pobreza extrema pode ter sua capacidade de escolha profundamente restringida.

Um indivíduo submetido à discriminação sistemática pode encontrar obstáculos permanentes ao desenvolvimento de sua autoestima e de sua participação social.

Uma criança que cresce em ambiente marcado por violência e privação pode enfrentar dificuldades que não podem ser explicadas apenas por fatores individuais.

A perspectiva de Nussbaum permite compreender que a saúde mental também está relacionada às oportunidades reais de desenvolver capacidades humanas fundamentais.

Não basta oferecer intervenções clínicas quando as condições sociais continuam produzindo sofrimento de maneira sistemática.

Isso não diminui a importância da psicoterapia, da psicanálise ou das práticas de cuidado psicológico.

Pelo contrário, amplia nossa compreensão sobre seus limites e responsabilidades.

A atuação psicológica precisa reconhecer a singularidade do sujeito sem ignorar as estruturas sociais que atravessam sua experiência.

Considero especialmente importante evitar que o sofrimento produzido pela desigualdade seja tratado exclusivamente como incapacidade individual de adaptação.

A clínica não deveria funcionar como instrumento para ajustar indefinidamente as pessoas a condições sociais desumanizadoras.

Ela também pode contribuir para fortalecer a autonomia, a elaboração crítica da experiência e a construção de novas possibilidades de existência.

O que a obra de Nussbaum nos exige politicamente?

Uma das questões que mais me interessam em Fronteiras da Justiça é a possibilidade de transformar princípios filosóficos em compromissos públicos concretos.

Acredito que uma sociedade comprometida com a dignidade humana precisa ultrapassar a distribuição formal de direitos.

É necessário garantir condições efetivas para que as pessoas possam desenvolver suas capacidades.

No Brasil, isso significa fortalecer o Sistema Único de Saúde, o Sistema Único de Assistência Social, a educação pública inclusiva e as políticas de acessibilidade.

Significa ampliar serviços de cuidado, assegurar proteção social às pessoas com deficiência e combater práticas capacitistas nas instituições.

Significa também enfrentar desigualdades regionais que condicionam profundamente as oportunidades de vida.

Uma pessoa com deficiência que reside em um município sem serviços especializados, transporte acessível ou rede adequada de proteção social enfrenta obstáculos diferentes daqueles encontrados

por alguém que vive em uma região com infraestrutura adequada e políticas públicas consolidadas.

Por isso, considero que a justiça exige reconhecer as diferenças territoriais e desenvolver respostas capazes de enfrentar desigualdades concretas.

Não podemos oferecer políticas formalmente iguais a pessoas que partem de condições profundamente desiguais e esperar que os resultados sejam justos.

A igualdade substantiva exige investimentos diferenciados, reconhecimento das necessidades específicas e compromisso com a eliminação das barreiras sociais.

Defendo, nesse sentido, a ampliação de centros-dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, o fortalecimento das equipes multiprofissionais, a expansão da educação inclusiva, o acesso universal às tecnologias assistivas e a criação de redes territoriais de cuidado.

Também considero indispensável garantir a participação das próprias pessoas com deficiência na formulação, implementação e avaliação dessas políticas.

Não se trata de conceder benefícios por generosidade estatal.

Trata-se de reconhecer direitos que decorrem da dignidade humana e que precisam encontrar condições materiais para sua realização.

Considerações finais: a justiça começa quando reconhecemos aqueles que foram deixados de fora

Ao concluir minha reflexão sobre Fronteiras da Justiça, de Martha C. Nussbaum, percebo que sua contribuição mais profunda não está apenas na ampliação das teorias tradicionais da justiça, mas na transformação da própria pergunta sobre quem merece ser reconhecido como sujeito de consideração moral.

Durante muito tempo, construímos instituições políticas e econômicas a partir de uma concepção restrita de humanidade: o indivíduo independente, racional, produtivo e capaz de participar das relações sociais segundo determinados padrões de normalidade.

Entretanto, a existência humana é muito mais complexa.

Somos seres corporais, vulneráveis, interdependentes e profundamente marcados pelas condições sociais em que vivemos.

Nascemos necessitando de cuidados, desenvolvemos nossas capacidades por meio de relações com outras pessoas e podemos, em diferentes momentos da vida, experimentar limitações físicas, cognitivas, emocionais ou sociais.

A dependência não representa uma falha da condição humana. Ela faz parte de sua constituição.

Por isso, considero que uma sociedade justa não deve ser avaliada apenas pela liberdade de seus indivíduos mais autônomos, mas também pela maneira como reconhece e protege aqueles que enfrentam maiores obstáculos à participação social.

A justiça precisa alcançar a criança com deficiência que encontra barreiras para estudar, a pessoa idosa que necessita de cuidados permanentes, o trabalhador adoecido que perdeu sua capacidade laboral, o migrante que atravessa fronteiras em busca de sobrevivência e os animais submetidos a formas evitáveis de sofrimento.

Entretanto, essa ampliação da comunidade moral não pode permanecer restrita ao discurso filosófico.

Ela precisa produzir consequências políticas.

Não basta afirmar que todas as vidas possuem dignidade enquanto continuamos organizando nossas sociedades segundo critérios que privilegiam a produtividade, a riqueza, a nacionalidade e a capacidade de consumo.

É necessário questionar as estruturas econômicas e institucionais que transformam diferenças humanas em desigualdades sociais.

Nesse ponto, considero que a obra de Nussbaum pode ser enriquecida pelo diálogo com a tradição crítica marxista.

A abordagem das capacidades oferece critérios importantes para identificar condições necessárias a uma vida digna. Entretanto, acredito que precisamos avançar também na compreensão das relações de propriedade, da exploração do trabalho e da concentração do poder econômico que impedem a realização dessas capacidades.

Afinal, não basta identificar aquilo de que os seres humanos necessitam para florescer. Precisamos compreender por que uma sociedade capaz de produzir tanta riqueza continua negando essas condições a milhões de pessoas.

A justiça não pode ser apenas uma teoria sobre oportunidades individuais. Precisa ser também uma crítica às estruturas que produzem desigualdades coletivas.

Da mesma forma, considero indispensável relacionar a reflexão de Nussbaum às contribuições da psicologia e da psicanálise.

O reconhecimento da dignidade não elimina a singularidade da experiência subjetiva.

Cada pessoa possui sua história, seus desejos, seus conflitos e suas formas próprias de estabelecer relações com o mundo.

Uma sociedade inclusiva não deveria exigir que todos vivam segundo um mesmo modelo de felicidade, autonomia ou realização pessoal.

A dignidade também pressupõe o direito à diferença, à singularidade e à construção de projetos de vida que não correspondam às expectativas dominantes.

Essa compreensão é particularmente importante quando discutimos pessoas com deficiência.

Não quero uma sociedade que apenas tolere a presença daqueles que considera diferentes.

Quero uma sociedade capaz de reconhecer que a diversidade das experiências humanas constitui uma dimensão fundamental da própria humanidade.

Também não acredito que a justiça possa permanecer limitada às fronteiras nacionais.

O sofrimento de uma criança palestina, de uma família refugiada, de uma comunidade indígena ameaçada ou de populações submetidas à fome não possui menor relevância moral porque ocorre distante de nós.

As fronteiras políticas organizam responsabilidades institucionais, mas não deveriam estabelecer hierarquias de dignidade.

A humanidade precisa desenvolver formas de solidariedade que ultrapassem os limites territoriais sem desrespeitar a autodeterminação dos povos.

E, diante da crise ambiental, precisamos reconhecer que nossa responsabilidade moral não termina na espécie humana.

A destruição dos ecossistemas e o sofrimento imposto aos animais revelam os limites de uma civilização que frequentemente confundiu superioridade tecnológica com autorização para dominar todas as formas de vida.

Talvez precisemos abandonar a ideia de que a natureza existe exclusivamente para satisfazer nossos interesses.

A preservação da biodiversidade, o respeito aos animais e a responsabilidade com as futuras gerações precisam integrar uma concepção ampliada de justiça.

Ao reunir essas três fronteiras, deficiência, nacionalidade e pertencimento à espécie, Nussbaum nos coloca diante de uma exigência ética fundamental: não podemos definir quem merece justiça apenas a partir das características daqueles que historicamente tiveram o poder de formular suas regras.

Essa é, para mim, uma das grandes lições de sua obra.

A justiça não pode continuar sendo construída exclusivamente a partir do olhar dos mais fortes, dos mais ricos, dos mais autônomos ou dos mais poderosos.

Ela precisa começar também pela experiência daqueles que foram historicamente silenciados, excluídos ou considerados incapazes de participar plenamente da vida coletiva.

Não se trata de substituir uma hierarquia por outra, nem de transformar a vulnerabilidade em identidade permanente.

Trata-se de reconhecer que a dignidade não depende da capacidade de demonstrar utilidade econômica, independência absoluta ou pertencimento a determinada comunidade nacional.

A dignidade exige reconhecimento e condições concretas de existência.

Por isso, ao pensar no Brasil, considero que o desafio não está apenas em aperfeiçoar nossas leis, mas em transformar a maneira como organizamos nossas prioridades sociais.

Uma sociedade que investe enormes recursos em estruturas de poder e prestígio, mas não assegura acessibilidade, cuidado, educação e proteção social, precisa questionar sua própria concepção de desenvolvimento.

Uma democracia que proclama a igualdade, mas naturaliza a exclusão de pessoas com deficiência, permanece incompleta.

Uma ordem internacional que celebra os direitos humanos, mas tolera desigualdades extremas entre países, revela os limites de seu universalismo.

E uma civilização que reivindica superioridade moral enquanto transforma outras espécies em objetos de exploração ilimitada precisa reconsiderar sua relação com a vida.

Não acredito que uma sociedade justa seja aquela na qual todos conseguem fazer exatamente as mesmas coisas.

Acredito que seja aquela na qual as diferenças não se transformam automaticamente em abandono, humilhação ou privação de direitos.

Também não considero que a justiça deva eliminar todas as formas de dependência.

Ela deve impedir que a dependência seja utilizada como fundamento para a dominação.

O cuidado, a solidariedade e a interdependência não deveriam ser vistos como sinais de fraqueza, mas como elementos essenciais da convivência humana.

É por isso que termino esta reflexão convencido de que precisamos substituir a pergunta tradicional sobre quanto cada pessoa pode contribuir economicamente para a sociedade por outra, muito mais importante: quais condições precisamos construir coletivamente para que cada pessoa possa viver com dignidade?

A resposta exige políticas públicas, redistribuição de recursos, participação democrática e transformação cultural.

Mas exige também uma mudança na maneira como enxergamos o outro.

Precisamos aprender a reconhecer humanidade onde fomos ensinados a enxergar incapacidade; reconhecer direitos onde frequentemente oferecemos apenas caridade; reconhecer singularidade onde insistimos em impor padrões de normalidade.

A justiça não começa quando decidimos proteger apenas aqueles que se parecem conosco. Ela começa quando reconhecemos que a dignidade não depende dessa semelhança.

Martha Nussbaum nos desafia a ultrapassar as fronteiras que construímos entre os considerados capazes e incapazes, entre nacionais e estrangeiros, entre seres humanos e outras formas de vida.

Não significa apagar todas essas diferenças, mas impedir que elas sejam utilizadas para justificar a exclusão moral.

E talvez seja justamente esse o maior desafio civilizatório de nosso tempo: construir uma sociedade na qual o valor da existência não seja determinado pela força, pela produtividade, pela riqueza, pela origem ou pela capacidade de corresponder às expectativas dominantes.

Porque uma sociedade verdadeiramente justa não é aquela que reserva um lugar aos diferentes depois de organizar o mundo para os privilegiados. É aquela que, desde o princípio, reconhece a diversidade da vida como fundamento de sua organização.

Ao final, permaneço com uma convicção: a justiça não pode ser considerada plenamente realizada enquanto existirem vidas tratadas como menos dignas de proteção, reconhecimento e oportunidade.

E, se desejo um mundo diferente, preciso defender uma concepção de justiça que não pergunte primeiro quem merece pertencer, mas que reconheça a obrigação de construir condições dignas para aqueles cujas vidas e necessidades foram historicamente colocadas à margem.

A verdadeira grandeza moral de uma sociedade não está na quantidade de riqueza que acumula, nem no poder que exerce sobre os mais vulneráveis, mas na sua capacidade de garantir que nenhuma vida seja considerada descartável.

Talvez seja esse o horizonte mais importante que encontro em Fronteiras da Justiça: compreender que ampliar a justiça não significa apenas deslocar suas fronteiras, mas questionar por que permitimos que tantas vidas permanecessem, durante tanto tempo, do lado de fora.

Francisco José Mesquita Bezerra

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